19 abril 2006

Incentivos Fiscais aos Contribuintes de Marabá

RECFIS 2006
A Câmara Municipal de Marabá aprovou o projeto de Lei da RECFIS -2006, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no Município de Marabá.
O RECFIS é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com ação ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Os tributos alcançados pelo Programa de Recuperação de Créditos são: IPTU; Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI e Taxas diversas.
A aprovação já é reflexo do trabalho desenvolvido no setor de Tributação da prefeitura, sob orientação do Consultor Dário Veloso. O prédio da Tributação passa por uma reforma completa em sua estrutura física, com espaço adequado para abrigar os diversos departamentos e receber os contribuintes.
Dário Veloso disse que nos próximos dias ficará pronta a reforma física, elétrica e hidráulica do prédio. Também já está sendo estruturada a parte de movelaria e rede lógica de computadores. “Até dia 30 de abril, poderemos marcar a inauguração da reforma do prédio”.

BENEFÍCIOS DO RECFIS
A Prefeitura de Marabá dará incentivos de até 100% para pagamento a vista, quando serão excluídos os juros e multas incidentes até a data da adesão; redução de 80% dos acréscimos legais incidentes até a data de opção, para o pagamento em até 03 parcelas, sendo a quitação da primeira no ato da adesão ao programa, instituído pela presente lei, que não poderá ser posterior ao dia 30 de setembro de 2.006 e as demais em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias da quitação da primeira. Os incentivos são para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.005.
Dário Veloso explica que com RECFIS, o município de Marabá terá um forte mecanismo para melhorar sua arrecadação, especialmente quanto aos tributos devidos e não quitados até o momento.

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