16 janeiro 2008

BOLETIM INFORMATIVO Nº 1269

LEVANTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

O Comitê Técnico do Patrimônio Histórico, do Conselho do Plano Diretor realizou levantamento fotográfico e de identificação dos locais que apresentam valor histórico no núcleo Marabá Pioneira. Participam deste comitê os representantes do Departamento de Turismo (Detur/PMM) Ísis Mourão e Félix Urano; Augusta Luz (Fundação Casa da Cultura de Marabá); José Ribeiro Jr (Secdetur); Jorge Bichara (Fundação Zoobotânica de Marabá) e Moacir Neto (presidente da Associação do bairro Francisco Coelho).

A coordenadora do Departamento de Turismo/PMM Ísis Mourão disse que foram catalogados cerca de 30 itens entre residências, árvore antiga e prédios como a Igreja de São Félix, sede da Acim e praças.

Os objetos fotografados estão catalogados e serão apresentados na reunião do Conselho do Plano Diretor a ser realizada no dia 23, às 16h, no auditório da Escola Judith Gomes Leitão.

Ísis explica que a catalogação inclui itens de décadas anteriores, incluindo construções com influência da arquitetura árabe, na época em que muitas famílias árabes trabalhavam no comércio local. “A nossa intenção é incluí-los no Plano Diretor como parte do patrimônio histórico e cultural da cidade. Os pontos eleitos serão votados na reunião do dia 23”.

ESPELEOLOGIA

A Casa da Cultura deu início ao 22º Curso de Introdução a Espelologia e Atividades de Campo em Cavernas, na segunda-feira, 14 de janeiro. O curso terá duração de 130 horas e tem como objetivo capacitar e preparar os integrantes do Grupo Espeleológico de Marabá e de outras instituições para executar atividades relacionadas aos projetos de levantamentos espelológicos na Amazônia.

Entre os temas que serão abordados no curso estão: ética profissional, trabalho em equipe, reconhecimento do ecossistema e de sítios arqueológicos, alimentação de emergência, legislação ambiental, arqueológica e espeleológica.

O coordenador do GEM Rafael Luiz disse que entre os pré-requisitos para ingressar no Grupo Espeleológico é ter disposição para transpor obstáculos difíceis no escuro, fazer subidas e descidas através de cordas, atravessar pequenos e grandes lagos e não temer o desconhecido. “A consciência ecológica é muito importante para quem quiser atuar nas atividades espeleológicas”.

O presidente da FCCM Noé von Atzingen explica que a Casa da Cultura é referência nacional em estudos científicos de cavernas, pois desenvolve inúmeros trabalhos na região, destacando-se nos congressos e encontros nacionais nos quais participou, inclusive com a descoberta de centenas de cavernas na Serra das Andorinhas e região.

INSPEÇÃO TEM BASE NA LEI 7889/89

A Secretaria Municipal de Agricultura (Seagri) vai retornar o serviço de inspeção e brigar feio com matadouros que não pretendem enquadrar-se na legislação, com base na lei 7889, de 23 de novembro de 1989. Como demonstram alguns artigos a seguir, essa lei dá plenos poderes ao município para advertir, multar e apreender produtos de origem animal e suspender ou interditar atividades que podem causar risco à saúde da população.

Diante da clareza da competência atribuída as três às instâncias legalmente constituídas (União, Estados e municípios), não dá para entender a suspensão do Serviço de Inspeção Municipal, que veio inclusive para cumprir acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado, que exigiu que a carne bovina para consumo em Marabá fosse inspecionada.

Açougueiros e donos de matadouros e representante foram reunidos num seminário para que tomassem conhecimento das novas exigências com mais de seis meses de antecedência. A maioria dos açougueiros investiu além de sua possibilidade para tornar os pontos de venda de carne higiênicos, padronizados, com o intuito de melhor servir a comunidade. Mas, os proprietários de matadouros nada fizeram para melhorar as condições de higiene de seus estabelecimentos. Veja o que diz a lei da inspeção sanitária:

O Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição.

Art. 2º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;

II - multa, de até 25.000 (vinte e cinco mil) Bônus do Tesouro Nacional BTN, nos casos não compreendidos no inciso anterior;

III - apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;

IV - suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;

V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.

TEMPO E TEMPERATURA

Para o período que vai de hoje (14) a sábado (19) o Climatempo prevê sol com muitas nuvens pela manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite. A média de precipitação gira em torno dos 15mm/dia.

Enquanto o canaldotempo.com mostra maior possibilidade de chuva a partir das 15h desta terça-feira. O tempo segue sujeito a chuvas trovoadas nos próximos 10 dias, mas imagens de satélite sugerem pouca intensidade nessas precipitações. Temperatura entre 24 e 31ºC nesta terça-feira.

PREFEITURA DE MARABÁ

Assessoria de Comunicação Social - Folha 31 – Paço Municipal - Nova Marabá.

CEP 68.508-970 - (94) 3322-1140

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Agenor Garcia, J.B.Silva e Vânia Gurgel

Jornalistas

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